Leonardo Manzan, tributarista, comenta que a reforma tributária brasileira não afeta apenas a estrutura interna do sistema fiscal, mas também traz repercussões importantes para empresas que operam com comércio exterior, investimentos estrangeiros ou transações transnacionais. As mudanças envolvendo a criação do IBS e da CBS alteram a lógica da não cumulatividade e exigem atenção redobrada no compliance de operações internacionais.
A adaptação a esse novo cenário exige não apenas conhecimento técnico, mas também um reposicionamento estratégico. Com regras mais uniformes, mas ainda carentes de regulamentação infraconstitucional, o momento é de cautela, prevenção e alinhamento entre os setores jurídico, fiscal e contábil das empresas que atuam globalmente.
Tributação de importações e exportações: o que deve mudar
Atualmente, as exportações gozam de isenção de diversos tributos, como PIS e COFINS, e a reforma promete manter esse tratamento para evitar onerar produtos brasileiros no exterior. No entanto, a forma como os créditos acumulados serão compensados ainda é incerta, especialmente para setores que operam com grandes volumes e margens estreitas.
De acordo com Leonardo Manzan, a tributação sobre importações também sofrerá ajustes. A incidência do IBS e da CBS exigirá que os contribuintes atualizem seus sistemas de apuração e controles de entrada, garantindo que os créditos sejam corretamente registrados. Além disso, as empresas precisarão observar novas regras sobre o local da incidência e o momento do fato gerador.
Preço de transferência e tributação de serviços digitais
A reforma não trata diretamente do preço de transferência, mas sua implementação em paralelo com regras já alinhadas à OCDE exigirá um compliance mais sofisticado em operações entre empresas do mesmo grupo econômico. A interação entre o novo sistema e os acordos internacionais para evitar a dupla tributação também será um ponto-chave para o futuro da segurança jurídica nessas transações.
Segundo Leonardo Manzan, a tributação de serviços digitais prestados por empresas estrangeiras para clientes brasileiros, ou vice-versa, também precisará ser ajustada à nova sistemática. A base de cálculo, a responsabilidade pelo recolhimento e a forma de apuração devem ser detalhadas por legislação complementar, e a ausência de clareza pode resultar em autuações e bitributação.

A nova lógica da não cumulatividade e o impacto nos créditos internacionais
A promessa de uma não cumulatividade ampla no IBS e na CBS traz, em tese, maior racionalidade e neutralidade. No entanto, para operações internacionais, o aproveitamento de créditos oriundos de insumos importados ou adquiridos de empresas multinacionais dependerá da compatibilidade com as novas exigências documentais e fiscais.
Leonardo Manzan destaca que empresas com cadeias globais de fornecimento devem revisar seus fluxos operacionais e tributários, garantindo a rastreabilidade das transações e o correto enquadramento das mercadorias. A documentação precisa estar alinhada com os requisitos do novo sistema para evitar glosa de créditos e perda de competitividade no mercado externo.
A importância de alinhar compliance e planejamento internacional
Mais do que nunca, o compliance tributário em operações internacionais deve ser proativo, integrado e orientado por dados. As empresas precisam identificar suas exposições fiscais nos dois ambientes, nacional e estrangeiro, e criar mecanismos de harmonização que atendam simultaneamente às exigências do Brasil e dos demais países com os quais operam.
Leonardo Manzan elucida que uma governança fiscal internacional robusta incluirá due diligence periódica, controles internos sobre movimentações financeiras e comerciais, uso estratégico de tratados para evitar bitributação e capacitação constante das equipes. O foco deve ser a prevenção, a rastreabilidade e a consistência documental em todas as fases da operação.
Reforma, globalização e responsabilidade fiscal: o novo tripé do sucesso internacional
Empresas que operam internacionalmente não podem mais tratar a reforma tributária como um tema local. A nova realidade exige integração entre as políticas fiscais internas e os compromissos globais de compliance e transparência. Isso se torna ainda mais relevante em um ambiente de cooperação entre administrações tributárias de diferentes países.
Leonardo Manzan frisa que, nesse contexto, o sucesso internacional dependerá do equilíbrio entre inovação, responsabilidade e conformidade. A empresa que conseguir alinhar sua operação transnacional ao novo sistema tributário brasileiro estará melhor posicionada para enfrentar os desafios regulatórios e aproveitar as oportunidades do mercado global com segurança jurídica e competitividade sustentável.
Autor: Mikhail Dimitri