Grande parte do patrimônio de uma família produtora está concentrada em terra, maquinário e rebanho, ativos que geram renda ao longo do ano, mas que não podem ser convertidos rapidamente em dinheiro quando surge uma necessidade financeira imediata, como o pagamento do ITCMD após um falecimento. Esse descompasso entre patrimônio de baixa liquidez e uma obrigação fiscal com prazo determinado representa um dos erros mais recorrentes no planejamento sucessório rural: simplesmente não existe reserva financeira pensada para esse momento. O erro passa despercebido justamente porque, no dia a dia, ninguém sente falta dessa reserva.

Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio, explica que esse erro raramente é intencional, decorrendo, na maioria das vezes, do simples fato de a família nunca ter parado para calcular quanto efetivamente custaria, em impostos, a transmissão do patrimônio rural que construiu ao longo de décadas de trabalho.

Qual é o erro exatamente?

O erro consiste em não separar, nem calcular antecipadamente, qual seria o valor aproximado de ITCMD devido em caso de falecimento do titular do patrimônio, deixando essa conta completamente em aberto até o momento em que efetivamente se torna necessário pagá-la, geralmente dentro de prazo relativamente curto estabelecido pela legislação estadual aplicável. Essa omissão raramente é percebida como problema até que a situação concreta efetivamente exija esse pagamento.

Na visão de Parajara Moraes Alves Junior, esse cálculo prévio, embora simples de fazer com apoio técnico, raramente é realizado por famílias que nunca enfrentaram um processo de inventário antes, situação que as deixa completamente despreparadas financeiramente quando a obrigação efetivamente surge.

Por que patrimônio rural é especialmente vulnerável a esse erro?

Parajara Moraes Alves Junior frisa que, diferentemente de patrimônio financeiro, como aplicações e investimentos que podem ser resgatados rapidamente, terra, maquinário e rebanho exigem processos de venda que levam tempo, especialmente quando o vendedor não está disposto a aceitar qualquer preço apenas para conseguir liquidez imediata dentro de um prazo apertado imposto pela obrigação fiscal. 

Parajara Moraes Alves Junior
Parajara Moraes Alves Junior

Como consequência, essa diferença de liquidez raramente entra na conta enquanto tudo está funcionando normalmente na propriedade, o que torna esse processo mais perigoso, o que aumenta significativamente o impacto desse erro em comparação a outras categorias de patrimônio. Essa diferença ocorre pois famílias urbanas possuem investimentos financeiros, e costumam ter acesso mais rápido a recursos para cobrir esse tipo de obrigação tributária.

O que essa falta de reserva custa à família?

Sem reserva disponível, a família se vê forçada a negociar sob pressão de prazo, situação que reduz drasticamente seu poder de barganha em qualquer venda de ativo que precise realizar, resultando em condições financeiras piores do que aquelas que conseguiria em uma negociação tranquila e bem planejada. Compradores costumam perceber essa urgência e ajustar suas propostas de acordo com ela.

Na avaliação de Parajara Moraes Alves Junior, esse custo invisível, decorrente da pressa forçada por falta de planejamento, frequentemente supera em muito o esforço que teria sido necessário para constituir uma reserva adequada ao longo dos anos anteriores ao momento da sucessão.

Como evitar esse erro com planejamento simples?

Calcular, com apoio técnico especializado, uma estimativa do ITCMD devido sobre o patrimônio atual da família, e constituir gradualmente uma reserva financeira específica para essa finalidade, representa medida simples capaz de evitar todo o desgaste associado a negociações apressadas no momento da sucessão. Conforme avalia Parajara Moraes Alves Junior, revisar esse cálculo periodicamente mantém a reserva alinhada ao valor real do patrimônio.

Esse planejamento, ainda que pareça trabalho adicional em um momento de tranquilidade familiar, representa investimento de baixo custo diante do benefício que proporciona quando a sucessão efetivamente acontece, preservando tanto o patrimônio quanto a paz entre os herdeiros.

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