O governo de Mato Grosso do Sul regulamentou um desconto de 60% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. Essa medida abrange indivíduos com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. O objetivo é proporcionar um alívio financeiro significativo para essas famílias, facilitando o acesso à mobilidade. A regulamentação foi anunciada em 11 de fevereiro de 2025, destacando a importância da inclusão e do suporte a esses grupos.

O benefício do desconto no IPVA será aplicável a um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal. É importante ressaltar que o desconto se aplica mesmo que o beneficiário não possua habilitação para dirigir. Essa flexibilização visa garantir que as pessoas com deficiência possam usufruir do benefício, independentemente de sua capacidade de conduzir um veículo. A medida é um passo importante para promover a igualdade de oportunidades.

Uma das principais inovações trazidas pelo decreto é a dispensa da renovação anual do benefício para casos de deficiência permanente. O secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, enfatizou que a intenção é reduzir a burocracia enfrentada pelas famílias. “Queremos poupar as famílias de processos burocráticos desnecessários. A comprovação inicial será suficiente”, afirmou o secretário, destacando a importância de simplificar o acesso ao benefício.

O decreto estabelece critérios claros para a concessão do desconto, alinhando-se aos parâmetros do CID-10 e CID-11. Para autistas e pessoas com síndrome de Down, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a incapacidade de dirigir. Para menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) pode ser utilizada em substituição a documentos médicos. Essa abordagem visa respeitar as necessidades específicas de cada grupo.

O processo para solicitar o desconto será realizado de forma digital, por meio do portal e-Fazenda, no módulo e-SAP. Os interessados deverão apresentar a documentação necessária, incluindo o laudo médico e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Para deficiências não permanentes, o laudo deve ter sido emitido nos últimos três meses. Essa digitalização do processo visa garantir agilidade e eficiência na concessão do benefício.

O secretário de Fazenda ressaltou que a digitalização do processo elimina a necessidade de deslocamento até repartições públicas. “O cidadão não precisará se deslocar até repartições públicas. Tudo será resolvido digitalmente, garantindo agilidade e transparência”, enfatizou. Essa mudança representa um avanço significativo na forma como os serviços públicos são prestados, facilitando o acesso aos direitos dos cidadãos.

Além disso, o decreto resguarda os direitos adquiridos, convalidando isenções que já haviam sido concedidas anteriormente. Isso significa que as pessoas que já estavam usufruindo do benefício não serão prejudicadas pela nova regulamentação. A medida reforça o compromisso do governo em garantir que as políticas públicas sejam justas e respeitem os direitos dos cidadãos.

Em suma, a regulamentação do desconto de 60% no IPVA para pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul é uma iniciativa que visa promover a inclusão e a igualdade de oportunidades. Com a simplificação do processo e a digitalização das solicitações, espera-se que mais pessoas possam se beneficiar dessa importante medida. O governo demonstra, assim, seu compromisso em apoiar as famílias que enfrentam desafios relacionados à deficiência, proporcionando um alívio financeiro significativo.

Share.
Leave A Reply